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CONSTITUIÇÃO |
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Constituição: A Igreja de Cristo Jesus é uma corporação religiosa evangélica, pentecostal, de âmbito internacional, legalmente constituída e registrada, formando uma federação de igrejas associadas, local, que adotam iguais fins, programas, doutrinas e leis constitucionais com base no seu estatuto. Esta Igreja Universal militante de Cristo Jesus é herdeira das doutrinas e praticas ensinadas no Evangelho. A primeira das Igrejas de Cristo Jesus desta organização, foi fundada dia 1° de outubro de 1958, na cidade de São Paulo – SP, não por divisão mais por um trabalho missionário, onde formou um grupo de cristãos evangélicos, estabelecendo sua sede provisória à rua Amaral Gurgel,n°276 – São Paulo – Brasil. A sede mundial desta Igreja, localiza-se em São Paulo – SP – Brasil, à Rua Tito Oliane n°126 no Bairro São João Clímaco. Por que Igreja de Cristo Jesus? Denomina-se Igreja de Cristo Jesus por ser possessão de Cristo, ramo dessa videira vitalizante, frutífera e inextinguível, sendo Ele seu supremo Pastor, Senhor e Salvador. Esta Igreja tem os seguintes objetivos A) Evangelizar, pregando a salvação, a cura divina das enfermidades,o avivamento pelo Espírito Santo, a santificação dos salvos pela fé, pelo amor e pelo poder de nosso Senhor Jesus Cristo, assim como a sua segunda vinda e os demais ensinos das Escritura sagradas; B) Invocar, glorificar, cultuar e obedecer unicamente ao pai, a Jesus Cristo e ao Espírito Santo; C)
Prestar assistência social, socorro e amparo aos sofredores,
através de campanhas, serviços, instituições
de caridade e cooperação como quaisquer desta. Esta
Igreja reconhece, igualmente e obedece as leis civis do País
e às autoridades legalmente constituídas, exceto quando
contrariarem frontalmente os postulados do Evangelho. Não obstante,
prova a separação entre Igreja e Estado, sendo que a
igreja de Cristo Jesus em São Mateus é mais um dos ramos
desta obra tão maravilhosa que Deus tem levantado nesta terra. |